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Foto do escritorThiago Helton

Falta de acessibilidade nas eleições pode gerar danos morais



O problema crônico da falta de acessibilidade eleitoral


A legislação brasileira é rica no que tange aos comandos e princípios de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, mas na hora de operacionalizar, de tirar a lei do papel, a realidade ainda é triste e muitas vezes constrangedora.


Em relação ao direito de voto isso não é diferente.


Quantas não são as pessoas com deficiência que já foram impedidas de exercer seu direito pela falta de acessibilidade no local de voto, mesmo tendo solicitado previamente uma seção eleitoral acessível?


Quantos não foram os eleitores que tiveram de ser carregados em escadarias por falta de acessibilidade no local ou por causa de elevadores estragados?


Isso sem falar nas barreiras de acessibilidade que muitos eleitores acabam tendo que enfrentar para chegar até a seção eleitoral, considerando problemas frequentes com transporte público ou calçadas destruídas da própria escola na qual está situada a seção dita acessível.


A lei determina uma série de medidas para garantia do direito à acessibilidade visando a efetiva participação das pessoas com deficiência na vida pública e política do país, de modo que a Justiça Eleitoral é responsável por organizar e implementar medidas que eliminem barreiras e promovam a máxima dignidade para o exercício da cidadania.


Mas a verdade é que, infelizmente, em cada ano eleitoral as situações de desrespeito se repetem nos mais diversos cantos do Brasil e as repercussões acabam sendo sempre as mesmas.


Alguns eleitores com deficiência reclamam na internet, desabafam gravando algum vídeo ou postando alguma foto, alguns casos acabam virando matéria nos telejornais entre outros veículos de comunicação e fica tudo por isso mesmo.


Mas não podemos nos calar.


Por isso eu vou ensinar de forma bem objetiva o que você pode fazer para combater a violação do direito à acessibilidade eleitoral.


Medidas que devem ser tomadas diante da falta de acessibilidade eleitoral


A violação do direito à acessibilidade no âmbito eleitoral ofende diretamente a honra e a dignidade do eleitor com deficiência, bem como a nossa ordem democrática, razões que justificam a tomada de todas as medidas cabíveis para reparar os danos sofridos pelo cidadão a fim de que isso não se repita.


Diante da violação do direito à acessibilidade na hora do voto, o eleitor com deficiência pode e deve registrar o fato, em alguns dos seguintes meios:


- diretamente com o Coordenador de Acessibilidade na seção eleitoral;

- junto ao próprio Presidente de Mesa;

- junto ao Cartório Eleitoral da Zona Eleitoral;

- junto à Ouvidoria e na Comissão de Acessibilidade do TRE;

- junto ao Juiz Eleitoral;

- junto ao Ministério Público;

- lavrando boletim de ocorrência policial nos casos de discriminação e constrangimento;


É importante que o registro seja feito, preferencialmente, no dia do pleito, na expectativa de que a situação seja resolvida ainda durante o dia, no horário de votação. Caso não seja possível é imprescindível o registro nos dias seguintes ao pleito, a fim de evitar que o desrespeito se repita no segundo turno, por exemplo.


Outra dica importante é registrar por fotos, vídeos e ate mesmo pegar dados de testemunhas do constrangimento no local.


Com base nos registros das ocorrências e provas produzidas, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá mover uma ação judicial contra a União em razão da discriminação pela falta de garantia da acessibilidade eleitoral.


A finalidade dessa medida é reparar os danos morais sofridos pela falta de acessibilidade, bem como promover o caráter pedagógico em face da própria Justiça Eleitoral.


O fato do eleitor conseguir votar por meio de soluções paliativas, como ser carregado nas escadarias do local de voto, não afasta os danos sofridos e o direito de buscar uma reparação judicialmente.



O Escritório Helton & Deus Advogados atua de forma especializada com o tema. Entre em contato e saiba mais!



Thiago Helton. Advogado. Especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência e Famílias.


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