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Foto do escritorThiago Helton

Servidor público tem direito a redução de jornada em favor de filho com deficiência?



A redução na jornada de trabalho para atender às necessidades de cônjuges, filhos ou dependentes com alguma deficiência é um direito que muitos servidores públicos desconhecem.


Essa inclusive é uma dúvida muito frequente de famílias de pessoas com deficiência, principalmente com filhos ou dependentes com autismo ou com síndrome de down, que muitas das vezes necessitam de uma série de tratamentos e terapias multidisciplinares que exigem a presença ou participação dos pais ou responsáveis.


Inicialmente, o art. 98 §2º da Lei 8.112/1990 já trazia esse direito de redução na jornada de trabalho dos servidores públicos federais com deficiência, sem perda salarial e independentemente de compensação de horário, desde que comprovada a real necessidade.


A Lei 13.380/2016 deu nova redação ao texto ampliando esse direito aos servidores públicos federais que tenham cônjuges, filhos ou dependentes com alguma deficiência.


Esse ajuste legal está em pleno acordo com os comandos e princípios da Convenção internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.


O que necessita ser provado para ter esse direito?


Para que o direito a redução de jornada dos servidores públicos seja afirmado, necessário se faz demonstrar o preenchimento de alguns requisitos, por exemplo:


  • que a pessoa com deficiência necessita de determinadas terapias ou tratamentos;

  • que não tem ninguém que possa acompanhá-la nas terapias ou tratamentos ou provar a necessidade de participação exclusiva dos pais ou responsáveis;

  • que ausência do acompanhante (servidor público) causa prejuízo ao desenvolvimento da pessoa com deficiência;

  • que a licença não renumerada inviabilizaria o custeio das despesas da família e da pessoa com deficiência prejudicando a sua própria subsistência;

Tais situações podem ser comprovadas por meio de relatórios médicos dos especialistas que acompanham a pessoa com deficiência em questão, sem prejuízo da apreciação de junta médica oficial, dependendo do caso.


Servidores públicos estaduais ou municipais também têm esse direito?


A rigor, o respectivo estatuto dos servidores públicos de cada estado ou munícipio é que vai dizer se o direito de redução na jornada de trabalho existe em favor daqueles que tenham cônjuge, filhos ou dependentes com alguma deficiência.


Contudo, mesmo que não haja previsão expressa na legislação estadual ou municipal, se comprovada a real necessidade da redução na jornada de trabalho do servidor em virtude da deficiência de seu cônjuge, filho ou dependente, será possível pleitear tal direito por analogia á proteção jurídica já consagrada para os servidores públicos federais.


Já existem precedentes judiciais nesse sentido, sobretudo envolvendo servidores públicos que possuem filhos com autismo e síndrome de down, que provaram a necessidade de acompanhamento de seus pais nas terapias e tratamentos para seu máximo desenvolvimento.


Logo, existe sim a possibilidade de redução na jornada de trabalho dos servidores públicos de qualquer ente federal, para acompanhar pessoa com deficiência, desde que provada a necessidade, sem prejuízo em seu salário e independentemente de compensação de horário.


Como solicitar o direito de redução de jornada de trabalho?


Inicialmente, para pleitear o direito de redução na jornada de trabalho é necessário procurar o departamento pessoal ou setor de recursos humanos no órgão público em que o servidor trabalha, a fim de formalizar um requerimento administrativo.


Caso o pedido administrativo seja indeferido, o servidor público poderá, por meio de um advogado de sua confiança, ingressar com uma ação judicial para reconhecer e implementar esse direito.


Os trabalhadores com vínculo celetista também tem esse direito?


Os empregados públicos contratados pelo regime jurídico celetista, assim como os demais trabalhadores da iniciativa privada, também podem ter esse direito, desde que haja compreensão por parte dos empregadores.


No caso de empregados públicos com vínculo celetista, a exemplo dos funcionários de empresas públicas e sociedades de economista, como a Caixa Econômica, Banco do Brasil, entre outras instituições pertencentes a administração pública indireta, já existem precedentes judiciais aplicando o direito de redução na jornada de trabalho, por analogia aos servidores públicos federais.


Em relação aos demais trabalhadores da iniciativa privada, nem sempre é interessante procurar a via judicial, pois isso pode lhe custar o próprio emprego a depender do contexto.


Nesses casos, algumas empresas costumam celebrar acordos para redução na jornada de trabalho com redução proporcional no salário do trabalhador, mas isso deve ser feito de forma amigável, sem necessidade de judicialização, com vistas a preservar o emprego do trabalhador - parte mais vulnerável na relação.


Por isso, se comprovada a necessidade da presença do trabalhador para acompanhar cônjuge, filho ou dependente com deficiência, ainda que temporariamente, o primeiro caminho deverá ser sempre o diálogo com os empregadores, a fim de encontrar a melhor solução jurídica entre os interesses da empresa e o bem estar do trabalhador e da pessoa com deficiência envolvida.

Por isso, se comprovada a necessidade da presença do trabalhador para acompanhar cônjuge, filho ou dependente com deficiência, o primeiro caminho deverá ser sempre o diálogo com os empregadores, a fim de encontrar a melhor solução jurídica entre os interesses da empresa e o bem estar do trabalhador e da pessoa com deficiência envolvida.


O Escritório Helton & Deus Advogados atua de forma especializada em defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Para mais informações entre em contato: advogados@heltonedeus.com.br.



ASSISTA UM VÍDEO SOBRE O TEMA:




Thiago Helton. Advogado. Especialista em Direito Constitucional pela LFG/UNIDERP. Esp. em Direito de Família e Sucessões pela EBRADI/UNA. Bacharel em Direito pela PUC MINAS. Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/MG. Membro da Comissão Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência no Conselho Federal da OAB. Colunista Jurídico no Blog da Aurum. Sócio-fundador do escritório Helton & Deus Advogados.



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