Muita gente ainda tem dúvida sobre quais são os direitos das pessoas com deficiência no transporte aéreo. Então preparei este artigo bem objetivo com os 5 principais direitos sobre o tema. Então tomem nota:
1. Direito de receber assistência e atendimento prioritário para: check-in e despacho de bagagem; deslocamento até o embarque na aeronave; acomodação no assento; receber demonstração individual de procedimentos de emergência quando solicitado; condução até os banheiros; desembarque da aeronave; transferência ou conexão entre voos; deslocamento até a restituição de bagagens; saída da área de desembarque e acesso a área pública;
2. Direito de embarcar e desembarcar com a máxima segurança, dignidade e com recursos de acessibilidade que forem necessários, preferencialmente pelas pontes de embarque (finger), por equipamento de elevação (ambulift) ou rampa.
3. Direito a desconto de pelo menos 80% no bilhete aéreo do acompanhante, nos casos em que este for necessário. O acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento adjacente ao do passageiro, deve ser maior de 18 anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias
4. Direito de transportar gratuitamente pelo uma ajuda técnica (ex.: cadeira de rodas). Sendo necessário o transporte de outros equipamentos, o passageiro com deficiência tem direito a no mínimo 80% de desconto no valor cobrado pelo excesso de bagagem, exclusivamente para o transporte de ajudas técnicas ou equipamentos médicos indispensáveis.
5. Direito de transportar gratuitamente o cão-guia em todas as etapas da viagem, inclusive no interior das aeronaves, cabendo ao dono apresentar documentos de comprovação de treinamento e identificação do animal, bem como fornecer a alimentação necessária.
Tais direitos estão expressamente garantidos pela Resolução 280/2013 da ANAC, bem como pela Lei 13.146/2015, a nossa LBI, que deve ser tomada como norte para interpretação de qualquer norma relativa a direitos e interesses das pessoas com deficiência.
Por isso é importante que, diante de qualquer ação ou omissão que implique em violação de direitos, as pessoas com deficiência e famílias registrem o ocorrido junto à autoridade competente, garanta ainda registros em fotos e/ou vídeos, reporte a situação para o órgão de fiscalização envolvido e pegue os contatos de testemunhas no local, se houver.
Outra dica importante é registrar o ocorrido direto no Portal do Consumidor o que, em regra, funciona de forma bem mais rápida para que a pessoa que teve seu direito violado receba uma resposta oficial da companhia aérea.
E o principal, havendo prejuízos financeiros ou qualquer tipo de constrangimento moral pela violação de direitos, não deixe de procurar um advogado especialista no assunto que certamente saberá direcionar o caso para a melhor solução jurídica, a fim de buscar a afirmação do seu direito com a devida reparação dos danos sofridos.
O Escritório Helton & Deus Advogados atua de forma especializada em defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Para mais informações entre em contato: advogados@heltonedeus.com.br.
Thiago Helton. Advogado. Especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência. Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito de Família e Sucessões. Formado pela PUC MINAS. Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/MG. Membro da Comissão Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência no Conselho Federal da OAB. Colunista no Blog da Aurum. Sócio-fundador do escritório Helton & Deus Advogados.
Comments