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  • Foto do escritorThiago Helton

5 Principais direitos das pessoas com deficiência no transporte aéreo


Avião parado no finger em um aeroporto.

Muita gente ainda tem dúvida sobre quais são os direitos das pessoas com deficiência no transporte aéreo. Então preparei este artigo bem objetivo com os 5 principais direitos sobre o tema. Então tomem nota:

1. Direito de receber assistência e atendimento prioritário para: check-in e despacho de bagagem; deslocamento até o embarque na aeronave; acomodação no assento; receber demonstração individual de procedimentos de emergência quando solicitado; condução até os banheiros; desembarque da aeronave; transferência ou conexão entre voos; deslocamento até a restituição de bagagens; saída da área de desembarque e acesso a área pública;

2. Direito de embarcar e desembarcar com a máxima segurança, dignidade e com recursos de acessibilidade que forem necessários, preferencialmente pelas pontes de embarque (finger), por equipamento de elevação (ambulift) ou rampa.

3. Direito a desconto de pelo menos 80% no bilhete aéreo do acompanhante, nos casos em que este for necessário. O acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento adjacente ao do passageiro, deve ser maior de 18 anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias

4. Direito de transportar gratuitamente pelo uma ajuda técnica (ex.: cadeira de rodas). Sendo necessário o transporte de outros equipamentos, o passageiro com deficiência tem direito a no mínimo 80% de desconto no valor cobrado pelo excesso de bagagem, exclusivamente para o transporte de ajudas técnicas ou equipamentos médicos indispensáveis.

5. Direito de transportar gratuitamente o cão-guia em todas as etapas da viagem, inclusive no interior das aeronaves, cabendo ao dono apresentar documentos de comprovação de treinamento e identificação do animal, bem como fornecer a alimentação necessária.

Tais direitos estão expressamente garantidos pela Resolução 280/2013 da ANAC, bem como pela Lei 13.146/2015, a nossa LBI, que deve ser tomada como norte para interpretação de qualquer norma relativa a direitos e interesses das pessoas com deficiência.

Por isso é importante que, diante de qualquer ação ou omissão que implique em violação de direitos, as pessoas com deficiência e famílias registrem o ocorrido junto à autoridade competente, garanta ainda registros em fotos e/ou vídeos, reporte a situação para o órgão de fiscalização envolvido e pegue os contatos de testemunhas no local, se houver.

Outra dica importante é registrar o ocorrido direto no Portal do Consumidor o que, em regra, funciona de forma bem mais rápida para que a pessoa que teve seu direito violado receba uma resposta oficial da companhia aérea.

E o principal, havendo prejuízos financeiros ou qualquer tipo de constrangimento moral pela violação de direitos, não deixe de procurar um advogado especialista no assunto que certamente saberá direcionar o caso para a melhor solução jurídica, a fim de buscar a afirmação do seu direito com a devida reparação dos danos sofridos.

O Escritório Helton & Deus Advogados atua de forma especializada em defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Para mais informações entre em contato: advogados@heltonedeus.com.br.

Thiago Helton. Advogado. Especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência. Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito de Família e Sucessões. Formado pela PUC MINAS. Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/MG. Membro da Comissão Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência no Conselho Federal da OAB. Colunista no Blog da Aurum. Sócio-fundador do escritório Helton & Deus Advogados.


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