Condutores com deficiência e a possibilidade de comprar carro zero km com isenção de IPI
A compra de carro com isenção de impostos é um direito que pode fazer muita diferença no bolso das pessoas com deficiência e famílias.
Dependendo do modelo do carro que está sendo adquirido o desconto para pessoas com deficiência, quando concedidas todas as isenções, pode chegar até 29% do valor total do veículo zero km.
No caso dos condutores com deficiência a isenção de IPI é a primeira autorização que a pessoa deve conseguir e representa uma boa fatia no total dos descontos fiscais para compra do automóvel.
Isso sem falar que, se o condutor com deficiência preferir, poderá comprar o carro apenas com a isenção de IPI, ultrapassando o teto de R$ 70 mil das isenções estaduais (ICMS/IPVA).
Vale destacar ainda que os veículos PcD comprados apenas com isenção de IPI, também costumam vir acompanhados de outros descontos consideráveis concedidos pelos fabricantes e concessionárias.
A solicitação de isenção de IPI pode ser feita por qualquer cidadão de forma eletrônica por meio do SISEN da Receita Federal.
Contudo, existem diversas empresas especializadas e despachantes que trabalham apenas com esse tipo de assessoria.
Entretanto, ainda existem muitas situações provocadas pelo próprio Poder Público que acabam impedindo que pessoas com deficiência tenham pleno acesso ao direito de compra de carro com isenções tributárias.
É o que infelizmente acontece com muitos condutores para ter acesso à isenção de IPI, tributo federal que representa boa parte de todos os descontos previstos para pessoas com deficiência, além de ser condição para dar entrada no restante das isenções no âmbito estadual (ICMS/IPVA).
A Receita Federal pode negar a isenção de IPI exigindo anotações na CNH do condutor?
Infelizmente, muitos condutores com deficiência vêm recebendo resposta negativa da Receita Federal quando do pedido de isenção de IPI.
Na maioria das vezes essa resposta é de que o condutor com deficiência precisa ter a indicação de algum tipo de adaptação específica no carro para dirigir, ou seja, exige-se do condutor com deficiência a famosa CNH especial (aqui neste vídeo eu explico sobre ela).
Entretanto, essa é uma exigência que acaba restringindo o direito de muita gente, principalmente de pessoas com deficiência não aparente.
Na maioria dos casos esses condutores precisam apenas de hidráulica/elétrica ou câmbio automático, mas que nem por isso perdem a qualidade de PcD e continuam enfrentando as mais diversas barreiras de participação social.
E aqui aproveito pra esclarecer que até a direção hidráulica e o câmbio automático são consideradas espécies de adaptações pela Resolução 425/2012 do CONTRAN, muito embora nem sempre essa anotação conste na CNH desses condutores por falha administrativa nas perícias realizadas pelo DETRAN em cada estado.
Ocorre que a Lei 8.989/1995 que dispõe sobre a isenção de IPI para pessoas com deficiência não faz qualquer menção a necessidade de adaptação do carro, de modo que essa imposição criada pela Receita Federal, nada mais é do que uma exigência infralegal restritiva de direitos.
Essa restrição pode até existir para isenção de outros impostos como IOF no âmbito da União e ICMS e IPVA no âmbito dos estados, mas fato é que nenhuma lei federal exige CNH especial comprovando a necessidade de adaptação veicular para fins de isenção de IPI aos condutores com deficiência.
É simples pessoal, os órgãos fazendários não podem sair por aí criando restrições a direitos estabelecidos por lei.
No direito prevalece a regra de que a Administração Pública é obrigada a fazer o que a lei determina.
Logo, se a lei estabelece a comprovação da deficiência do condutor como requisito para a concessão da isenção de IPI, torna-se ilegal a exigência de restrições que não foram impostas pelo legislador.
Simples assim!
O que fazer diante da negativa da isenção de IPI para o condutor com deficiência?
Não importa se você fez o pedido de isenção de IPI sozinho ou com ajuda de um despachante. Em caso de negativa o caminho para reverter será o mesmo.
Diante da negativa desse direito por uma exigência sem o devido amparo legal será perfeitamente possível a interposição de um recurso administrativo, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis para fins de afirmação dos direitos das pessoas com deficiência.
Nesse sentido, em novembro de 2020, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, possui entendimento formado sobre a matéria:
Tema 249: "A comprovação da deficiência, para fins de isenção de IPI incidente na aquisição do veículo automotor, nos termos do artigo 1º da Lei 8.989/95, não exige a adaptação do veículo ou o registro de restrições na carteira nacional de habilitação (CNH)"
Em suma, se de fato o condutor é uma pessoa com deficiência e teve a isenção de IPI negada pela exigência de CNH especial constando o tipo de adaptação veicular, estamos diante de uma ilegalidade que deve ser combatida pelo cidadão interessado.
Seja para recorrer administrativamente ou para tentar reverter judicialmente é importante que se busque assessoria jurídica especializada para não perder tempo e nem dinheiro!
O Escritório Helton & Deus Advogados atua de forma especializada nas mais diversas demandas sobre direitos das pessoas com deficiência.
Thiago Helton. Advogado OAB/MG 168.703
Especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência e Famílias
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