top of page
  • Foto do escritorThiago Helton

Falta de acessibilidade pode gerar dano moral?


Cadeirante parado em frente a uma escadaria olhando para cima.

Será que a violação do direito à acessibilidade pode gerar danos morais?


Pode ter certeza que sim! A acessibilidade, além de um direito em si, é um princípio estrutural das normas de direitos das pessoas com deficiência, consagrado na nossa Convenção Internacional sobre os Direitos da PcD (Decreto 6.949/2009), na Lei 13.146/2015 (LBI) e regulamentado em farta legislação específica.


Ainda afirmo em meus cursos e palestras que a acessibilidade é um instrumento de efetivação de diversos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, como educação, trabalho, saúde, mobilidade pessoal entre outros.


Nos temos do art. 3 I da Lei 13.146/2015 (LBI), acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.


A regra é clara: promover a efetivação do direito à acessibilidade é um dever dos Poderes Públicos e de toda a sociedade.


Não é por acaso, que a falta de acessibilidade, em qualquer de suas modalidades, já é considerada por boa parte da jurisprudência como falha na prestação de serviços, seja de natureza pública ou privada, podendo sim repercutir na esfera civil configurando danos morais àqueles que tiveram seu direito violado.


Só nós, pessoas com deficiência, sabemos o tamanho da frustração e do constrangimento por, muitas vezes, não conseguir exercer direitos fundamentais pela falta de acessibilidade.

Exemplo clássico, são as diversas ações indenizatórias envolvendo pessoas com deficiência nos serviços de transporte aéreo ou rodoviário, bem como os inúmeros casos de violação do direito à acessibilidade nos serviços educacionais.


Por isso é importante que, diante de qualquer ação ou omissão que implique em violação ao direito a acessibilidade, as pessoas com deficiência e famílias registrem o ocorrido junto à autoridade competente, garanta ainda registros em fotos e/ou vídeos, reporte a situação para o órgão de fiscalização envolvido, se houver, e pegue os contatos de testemunhas no local, se houver.


E o principal, não deixe de procurar um advogado especialista no assunto que certamente saberá direcionar o caso para a melhor solução jurídica, a fim de buscar a afirmação do direito à acessibilidade e reparar os eventuais danos sofridos.


O Escritório Helton & Deus Advogados atua de forma especializada em defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Para mais informações entre em contato:






Thiago Helton. Advogado. Especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência. Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito de Família e Sucessões. Formado pela PUC MINAS. Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/MG. Membro da Comissão Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência no Conselho Federal da OAB. Colunista no Blog da Aurum. Sócio-fundador do escritório Helton & Deus Advogados.

476 visualizações
bottom of page