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O Mapa da Aposentadoria PcD: Toda pessoa com deficiência precisa disso!

  • Foto do escritor: Thiago Helton
    Thiago Helton
  • 2 de jan.
  • 4 min de leitura

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) é, atualmente, um dos benefícios mais vantajosos do sistema previdenciário brasileiro. No entanto, a falta de informação e erros na documentação fazem com que o INSS negue milhares de pedidos anualmente. Neste artigo, baseado no webinário da Jornada de Direitos da PcD, vamos apresentar o roteiro para você conquistar sua aposentadoria.



1. Deficiência não é o mesmo que Incapacidade


O primeiro passo para entender seu direito é distinguir dois conceitos que o INSS costuma confundir:


Incapacidade: Refere-se à impossibilidade total de exercer atividade laborativa (antiga aposentadoria por invalidez).


Deficiência: É a condição de quem possui impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que, em interação com barreiras, podem obstruir sua participação plena na sociedade.

Diferente do que muitos pensam, é perfeitamente possível trabalhar e ser aposentado como PcD ao mesmo tempo.


2. Quem tem direito? (Para além do CID)


Muitos acreditam que apenas um código de doença (CID) garante o direito, mas o que define a condição de PcD para o INSS é a análise biopsicossocial.


Isso significa que o perito avaliará não apenas a doença, mas como ela impacta sua vida, seu trabalho e sua interação social. Condições como visão monocular, autismo (TEA), fibromialgia, esquizofrenia e síndromes raras, entre outras, podem ser enquadradas, dependendo das barreiras enfrentadas pelo indivíduo.


Logo, qualquer pessoa que tenha algum impedimento físico, auditivo, visual, mental ou intelectual de longo prazo, cuja interação com uma ou mais barreiras possa obstruir sua plena e efetiva participação na sociedade, quando comparada ao padrão de normalidade humana, pode ser considerada pessoa com deficiência.


Trata-se de um conceito amplo, que exige uma ferramenta específica de avaliação para definir, de forma técnica, se o indivíduo se enquadra ou não como pessoa com deficiência para efeitos de aposentadoria da PcD.


3. As Duas Modalidades de Aposentadoria PcD


Regida pela Lei Complementar 142/2013, existem dois caminhos principais:


Aposentadoria por Idade

Homem: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de PcD.


Mulher: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de PcD.


Importante: Não é necessário ter trabalhado em "vagas de cotas", basta provar que a deficiência existia durante o período de contribuição.


Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Nesta modalidade, o tempo necessário varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), definido pela perícia:


Grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher).


Moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher).


Leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher).


4. O Segredo da "Pasta Preta": A Prova Documental


O INSS "adora documentos velhos". Para comprovar o marco inicial da deficiência, você deve montar o que chamamos de Pasta Preta.


Documentos Essenciais: Laudos antigos, prontuários médicos (que devem ser guardados por 20 anos pelas instituições), exames de imagem e fotos.


Documentos Públicos: RG com símbolo PcD, CNH com restrições, credencial de estacionamento e o Passe Livre.


Provas Inusitadas: Até cartões de pré-natal ou fotos de infância podem servir como prova se indicarem a existência da deficiência em décadas passadas.


5. A Perícia Biopsicossocial e o Instrumento IFBRA


A avaliação do INSS utiliza o instrumento IFBRA, que consiste em 41 questões sobre atividades do dia a dia (comer, vestir-se, tomar banho, deslocar-se, atividades do lar, educação, trabalho, vida social, etc). 


Dica de Ouro: Evite a "síndrome do super-herói". Não tente parecer mais apto do que realmente é. Se você realiza uma tarefa de forma mais lenta, adaptada ou com dor, deve relatar isso detalhadamente ao perito. A honestidade sobre suas limitações é o que garante o enquadramento correto do grau da deficiência.


6. Por que buscar um Planejamento Previdenciário?


O INSS comete erros frequentes no cálculo do benefício e no enquadramento do grau da deficiência. Um especialista pode ajudar, entre outras medidas, a:


1. Corrigir indicadores no CNIS (extrato de contribuições) - existem indicadores que se não forem corrigidos, podem gerar anos de espera ou até mesmo o indeferimento do seu benefício.


2. Identificar o melhor momento para o pedido, evitando perdas financeiras definindo a melhor modalidade e as providências que devem ser tomadas pra fazer valer seu direito.


3. Realizar o descarte de contribuições baixas ou verificar a necessidade de alguma complementação nas contribuições para aumentar o valor final da aposentadoria.


4. Fazer as simulações corretas, considerando as peculiaridades do seu caso - visto que para as modalidades da PcD as simulações apresentadas pelo INSS são errôneas.


5. Fazer os cálculos corretos, verificando o que pode ser feito para otimizar o valor financeiro na busca pelo melhor benefício.


6. Analisar o contexto de deficiência, fazer a análise correta acerca do seu enquadramento como pessoa com deficiência E dar os encaminhamentos necessários para que você tenha melhor documentação e esteja preparado para o momento das perícias no INSS.


O MAPA DA APOSENTASDORIA DA PCD - Assista ao vídeo completo abaixo para entender como traçar o seu mapa da aposentadoria:



 
 
 

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