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  • Foto do escritorThiago Helton

TheraSuit pode ser garantido judicialmente para pessoas com deficiência

Atualizado: 3 de mar. de 2020


Criança com a veste TheraSuit junto com a fisioterapeuta em uma gaiola de reabilitação
Criança com a veste TheraSuit junto com a fisioterapeuta em uma gaiola de reabilitação

O TheraSuit é um método intensivo de fisioterapia bastante eficaz na reabilitação de pessoas com deficiência, precisamente em casos de paralisia cerebral entre outras disfunções neuromotoras.


Criado em Michigan/USA, o Método TheraSuit consiste na utilização de uma órtese dinâmica, constituída de cordas elásticas específicas e antialérgicas, ajustadas de acordo com a necessidade do paciente. Os exercícios são realizados em uma gaiola específica com polias e pesos na qual se consegue realizar movimentos sem a ação da gravidade e fortalecer músculos específicos.


Nesse sistema, trabalha-se integração sensorial, coordenação, equilíbrio e força, de modo que, em inúmeros casos, os resultados do TheraSuit podem ser notados logo nas primeiras semanas de fisioterapia intensiva.


Contudo, esse tratamento demanda refinada especialização técnica dos profissionais e a utilização de recursos e equipamento peculiares ao método, além do tempo de dedicação intensiva aos pacientes, fatores que elevam significativamente os custos do TheraSuit tornando o método financeiramente inviável para a grande maioria das famílias de pessoas com deficiência.


Existe a possibilidade de fornecimento do TheraSuit pelos planos de saúde?


Sim! O TheraSuit pode ser garantido pela via judicial com a atuação especializada de um advogado na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.


O Método TheraSuit ainda não consta no rol de tratamentos da Agência Nacional de Saúde (ANS), razão pela qual os planos de saúde tem negado o seu fornecimento aos consumidores.


Entretanto, essa não é uma justificativa absoluta e já existem diversas decisões judiciais determinando aos planos de saúde que forneçam o TheraSuit.


Existem três fatores fundamentais para que o Poder Judiciário possa determinar o custeio do TheraSuit pelos planos saúde: provar a ineficácia dos tratamentos convencionais; provar a real necessidade do método intensivo como melhor alternativa de tratamento; provar a negativa de cobertura por parte do plano de saúde.


Nos casos em que o plano de saúde não ofereça em sua rede credenciada profissionais especializados para trabalhar com o TheraSuit, a determinação judicial poderá alcançar o custeio das despesas com o tratamento fora da rede credenciada.


Sendo certo que, por se tratar de uma relação que envolve violação de direitos do consumidor, além da violação de direitos das pessoas com deficiência, esse tipo de demanda ainda pode repercutir em indenização por danos morais e materiais, inclusive, com reembolso e valores eventualmente pagos pelo consumidor por serviços que deveriam ter sido fornecidos pelo plano de saúde.


Existe a possibilidade de fornecimento do TheraSuit pelo SUS?


Assim como o Método TheraSuit pode ser pleiteado judicialmente em face dos planos de saúde, o tratamento também pode ser objeto de demanda contra o Poder Público.


Mesmo sendo um tratamento que ainda não consta na listagem do SUS, existe a possibilidade de o Poder Judiciário determinar o custeio das despesas com TheraSuit pela rede pública de saúde, a depender das circunstâncias do caso concreto.


De igual modo, necessário se faz demonstrar a ineficácia de outras terapias fornecidas pelo SUS, a necessidade do Método TheraSuit devidamente prescrito pelo profissional competente, bem como a negativa de fornecimento pela rede pública de saúde.


Lembrando sempre que o diálogo entre família e profissionais da saúde é o melhor caminho para se entender a real necessidade de se pleitear tratamentos específicos como esse, sendo a medida judicial a última alternativa em nome do direito à saúde e da dignidade da pessoa com deficiência.


Thiago Helton. Advogado. Especialista em Direito Constitucional pela LFG/UNIDERP. Esp. em Direito de Família e Sucessões pela EBRADI/UNA. Bacharel em Direito pela PUC MINAS. Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/MG. Membro da Comissão Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência no Conselho Federal da OAB. Colunista Jurídico no Blog da Aurum. Sócio-fundador do escritório Helton & Deus Advogados.



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