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Foto do escritorThiago Helton

Tomada de decisão apoiada. O que as famílias precisam saber?


Jovem com síndrome de down trabalhando com notebook

Entenda o que é a tomada de decisão apoiada para pessoas com deficiência


A tomada de decisão apoiada é um instrumento de proteção jurídica criado por lei para assegurar às pessoas com deficiência maior segurança e autonomia com apoio que for necessário para a prática de determinados atos de sua vida civil.


Desde a entrada em vigor da Lei 13.146/2015 (LBI), prevalece no direito brasileiro a regra de que nenhum tipo de deficiência afasta a capacidade civil das pessoas.


Contudo, existem exceções em que por alguma razão a pessoa com deficiência poderá encontrar-se impossibilitada de praticar com segurança todos os atos de sua vida civil, ou até mesmo, pode haver a possibilidade em que essa pessoa necessite de apoio parra a tomada de determinadas decisões em sua vida.


Por tais razões, seguindo a proposta do direito italiano, a LBI inseriu o art. 1.783-A no nosso Código Civil, consagrando o instituto da tomada de decisão apoiada em favor das pessoas com deficiência que necessitem de tal medida.


Basicamente podemos dizer que a tomada de decisão apoiada é um processo judicial que visa garantir às pessoas com deficiência o apoio que for necessário para a prática de atos de sua vida civil e a segura tomada de decisões no exercício de seus direitos.


importante destacar que a tomada de decisão apoiada não se confunde com a curatela, que é outra medida de proteção jurídica, porém mais restritiva no que tange à capacidade civil das pessoas.


Como funciona o processo de tomada de decisão apoiada?


Por se tratar de um processo judicial é necessário que a pessoa com deficiência e a família envolvida conte com advogado, preferencialmente especializado em Direito de Família e Direitos das Pessoas com Deficiência, pois esse profissional estará habilitado para ajudar a identificar se fato a tomada de decisão apoiada é a melhor solução no momento.


Diferente do que acontece na ação de curatela, na tomada de decisão apoiada a pessoa com deficiência é a própria parte autora do processo e apresentará para o juiz uma petição escrita com a minuta do termo indicando os apoiadores, os limites do apoio e o prazo de validade da medida.


A lei estabelece que deverão ser indicados dois apoiadores, sendo pessoas idôneas e que tenham vínculo de confiança com a pessoa com deficiência.


Na prática esses apoiadores devem ajudar a pessoa com deficiência a tomar determinadas decisões em sua vida, conforme estabelecido no termo, por exemplo, quando das decisões sobre casamento, maternidade/paternidade, transações comerciais, assinaturas de contratos, venda e aquisição de bens, entre outras situações.


A lei é bastante flexível quanto a este procedimento, de modo que o termo de tomada de decisão apoiada poderá dispor livremente sobre quais situações o apoio será necessário, conforme a vontade da própria pessoa com deficiência.


O procedimento contará com participação obrigatória do Ministério Público e de uma equipe multidisciplinar que fará um estudo técnico do caso, antes do juiz homologar o pedido da pessoa com deficiência.


O termo de tomada de decisão apoiada terá prazo de validade pré-definido, mas poderá se encerrar a qualquer tempo por vontade da pessoa com deficiência, bem como poderá ser renovado, prevalecendo a vontade e autonomia do autor.


Como a tomada de decisão apoiada protege as pessoas com deficiência?


Uma vez homologado pelo juiz, o termo de tomada de decisão apoiada produz efeitos imediatos contra terceiros, sem qualquer restrição e dentro dos limites pactuados no apoio.


A título de exemplo, a pessoa com deficiência pode estabelecer no termo de apoio que para a celebração de contratos de determinada natureza, será necessário a assinatura em conjunto dos apoiadores, sob pena de tornar inválido ou anulável o negócio jurídico.


Se determinado negócio jurídico vier a oferecer riscos ou prejuízos para a pessoa com eficiência e houver divergência de opiniões entre apoiado e apoiadores, o juiz é que decidirá a questão, após ouvir o Ministério Público.


Caso haja negligência do apoiador, o apoiado ou qualquer outra pessoa poderá denunciar ao Ministério Público e provocar a substituição do apoiador.


Para quais pessoas com deficiência a tomada de decisão apoiada é indicada?


A rigor, a tomada de decisão apoiada é indicada para pessoas com deficiência intelectual ou mental, maiores de 18 anos, que necessitem de apoio para o exercício de seus direitos.


Entretanto, nada impede que outras deficiências também possam se valer desse mecanismo de proteção jurídica.


Por exemplo, uma pessoa com deficiência física grave, que esteja acamada, impossibilitada de se deslocar ou se expressar com autonomia, mas esteja plenamente lúcida e capaz para a prática de seus atos. Tal situação, justificaria perfeitamente a propositura do processo de tomada de decisão apoiada para assegurar o apoio necessário a essa pessoa.


Por fim, vale lembrar que a regra é sempre a plena capacidade civil da pessoa com deficiência. Em caráter de exceção, se apresenta, inicialmente, a tomada de decisão apoiada e em última hipótese a curatela, como mecanismo de proteção jurídica.


O Escritório Helton & Deus Advogados atua de forma especializada em Direito de Família e Direitos das Pessoas com Deficiência. Para mais informações entre em contato: advogados@heltonedeus.com.br.





Thiago Helton. Advogado. Especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência. Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito de Família e Sucessões. Formado pela PUC MINAS. Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/MG. Membro da Comissão Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência no Conselho Federal da OAB. Colunista no Blog da Aurum. Sócio-fundador do escritório Helton & Deus Advogados.


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